![]() |
| A cada dia que passa, mais e mais médicos e hospitais estão se convencendo de que o Alojamento Conjunto é o melhor maneira para um recém-nascido de começar sua vida. São tantas as vantagens, tanto para a mãe como para a criança, até mesmo para os seus familiares (pai, avôs, irmãos, etc.) que nos países mais desenvolvidos já faz muitos anos que a grande maioria dos dos médicos prefere este sistema. | ||||||||||||||||||||||
|
O QUE É ALOJAMENTO CONJUNTO? Segundo o Ministério da Saúde, Alojamento Conjunto é o sistema hospitalar em que o recém-nascido sadio, logo após o nascimento, permanece com a mãe, 24h por dia, num mesmo ambiente, até a alta hospitalar. Este sistema possibilita a prestação de todos os cuidados assistenciais, bem como a orientação à mãe sobre a saúde de binômio mãe e filho. |
||||||||||||||||||||||
|
HISTÓRICO Nos primórdios
da história da cultura humana, os partos eram realizados em casa, e
os recém-nascidos (RN) eram mantidos junto às suas mães imediatamente
após o nascimento. Com a criação dos hospitais-maternidades, esta rotina
foi passada para normas gerais de procedimentos de assistência e obedecida
até o final do século XIX. Por exemplo, o Hospital Jonhs Hopkins foi
construído sem enfermaria especial para RN e nele a rotina de alojamento
conjunto existiu até 1890. No New York Hospital foi utilizado até 1898,
aonde as crianças permaneciam em berços suspensos aos pés do leito das
mães. Somente
em 1983, a resolução n0 18/INAMPS dirigida aos hospitais públicos e
conveniados estabeleceu normas e tornou obrigatória a permanência do
filho ao lado da mãe, 24h por dia, através do Sistema de Alojamento
Conjunto. Em 1985, foi publicada o programa de reorientação da assistência
obstétrica e pediátrica com as normas básicas do Sistema de Alojamento
Conjunto. OBJETIVOS DO ALOJAMENTO CONJUNTO
|
||||||||||||||||||||||